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Regulamento do Evento Art. 1º As atividades científicas
do Simpósio realizar-se-ão por meio de conferências, palestras e painéis para
discussão dos temas relacionados; Art. 2º Os painéis serão compostos
por palestrantes que farão exposições com duração de § 1º - O Coordenador do Painel, ao
abrir a sessão, será responsável pela apresentação dos palestrantes, pela
ordem de exposição e pela observância do tempo de duração das exposições; § 2º - Após os términos das
palestras, o Coordenador do Painel dará início aos debates, devendo as
perguntas ser dirigidas à mesa por escrito. O Coordenador será responsável
pela seleção e distribuição das perguntas; § 3º No caso de não haver tempo
suficiente para atender a todas as perguntas, o Coordenador encerrará a
sessão, passando aos respectivos palestrantes a possibilidade de respondê-las
individualmente aos interessados na Sala de reunião do Simpósio. Art. 3º As palestras
isoladas terão a duração de, no máximo, 1 (uma)
hora, sobre temas e subtemas do Simpósio. §1º - Todas as palestras serão
proferidas no auditório principal e, se necessário, retransmitidas
simultaneamente, por telão, para auditório complementar. §2º - O preenchimento dos auditórios será feito
exclusivamente por ordem de chegada nos respectivos auditórios. Art. 4º A atividade denominada Tribuna
livre será desenvolvida mediante participação voluntária de no mínimo 3 (três) e no máximo 5(cinco) inscritos no evento, que
desejarem externar sua opinião a respeito de qualquer dos temas que serão
discorridos no evento, pelo período de no máximo 10 minutos. As inscrições
para ocupar a Tribuna devem ser feitas até às 18
horas do dia 14/05, através de e-mail, indicando-se o título do trabalho e o
nome do autor. Art. 5º As credenciais
serão entregues a partir das 12 horas do dia 21/05, mediante
apresentação de documento de identidade e do recibo original do depósito
bancário, bem como da respectiva assinatura na lista de presenças.
§1º - Todos os participantes
deverão usar o crachá de identificação para que possam ter acesso às
atividades do Simpósio; §2º - Na hipótese de perda do
crachá durante o evento, ou do certificado, somente será fornecida segunda
via mediante o pagamento de 50% do valor da inscrição. Art. 6º Somente serão aceitos cancelamentos,
e respectiva devolução do valor da inscrição, até o dia 14/05, desde que
solicitado por escrito, mediante desconto de uma taxa administrativa de 30%
do valor da inscrição efetivamente paga. Após o dia 14/05, somente será
admitida transferência da inscrição para outra pessoa, mediante prévia
comunicação ao ICJ, até o dia 18/05, sem encargo
extra. Art.7º Os certificados
de participação, com carga horária de 32 horas, serão entregues após o
término da última palestra do evento, dia 22/05, no máximo até as 19 horas,
aos participantes que comprovarem, no mínimo, 75% de freqüência (8 (oito)
atividades). Art.8º A comprovação das presenças
é de responsabilidade do inscrito e será feita através de etiquetas entregues
pela organização do evento na entrada do auditório, antes de cada palestra;
quando houver painel, o inscrito terá direito a 2
(duas) presenças, salvo se ingressar no auditório após transcorrido trinta
minutos
do seu início, quando terá direito a 1(uma) presença. Art. 9º Não será
permitido o ingresso nas dependências do Centro de Eventos de pessoas
alcoolizadas, portando bebida alcoólica ou trajando bermudas. Art. 10º A inscrição
do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste regulamento e das instruções específicas, expedientes dos
quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 11º A Coordenação do Simpósio
reserva-se o direito de alterar o conteúdo programático por motivo de força
maior. Eventuais alterações serão informadas através do site www.icj.com.br.
Art. 12º Compete ao
Coordenador do Simpósio decidir sobre os casos não expressamente previstos
neste Regulamento. ATENÇÃO: A Coordenação do Simpósio reserva-se o direito de completar e/ou alterar o conteúdo programático por motivo de força maior. Eventuais alterações serão informadas através do site www.icj.com.br. |