PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
Comarca de ........
................................. (qualificação e endereço), por seu procurador infra-assinado (Doc. 1), vem à presença de Vossa Excelência para requerer PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, como lhe faculta o art. 846 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. O Requerente pretende promover, futuramente, uma ação de indenização por dano causado em acidente de veículo em desfavor de ............................................., brasileiro, casado, contador, residente nesta cidade, na rua ............................, n.º ........., causador do acidente por imprudência, na data de ........ de ........... do corrente ano, nesta cidade, conforme Certidão de Ocorrência inclusa (Doc. 2);
2. ......................................., brasileiro, solteiro, estudante, residente nesta cidade, na rua ..........................................., n.º ..........., constitui-se na única testemunha visual do ocorrido, tendo visto a colisão com detalhes;
3. Ocorre que a referida testemunha, na data de ...................., estará viajando para o Exterior, onde permanecerá por cerca de 2 anos fazendo curso de especialização, conforme prova com documentos inclusos (Doc. 3 e 4).
ISTO POSTO, e com fundamento no art. 846, I, do CPC, requer:
a) a inquirição de ....................., acima qualificado, que se encontra em vias de ausentar-se do país, conforme comprova o documento anexo;
b) o deferimento do presente pedido, com a designação de dia e hora para a inquirição da testemunha;
c) a intimação de ......................................, acima qualificado, para acompanhar o depoimento da testemunha, podendo, através de procurador, inquiri-la e contraditá-la.
Valor da causa: R$ ............
N. Termos
P. Deferimento
................, ........ de ........................ de 2003
Assinatura do (a) Advogado(a)
OAB......
SEPARAÇÃO DE CORPOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA
Comarca de .........
......................., brasileira, casada, lar, residente e domiciliada nesta cidade, na rua ................., n.º...., por seu bastante procurador, infra-assinado, "ut" instrumento de procuração inclusa (Doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para requerer a presente medida cautelar de
SEPARAÇÃO DE CORPOS
em desfavor de seu marido ........................, brasileiro, contador, residente no mesmo endereço da requerente, face às seguintes razões de direito:
1. A requerente é casada com o requerido, em regime de comunhão universal de bens, desde a data de ................, conforme prova com a certidão de casamento junta (Doc. 2);
2. Do referido casamento, não existe filho algum;
3. Ocorre que, desde o início do corrente ano, o requerido, tendo contraído o vício da bebida, vem causando maus tratos à requerente e praticando reiterados atos que caracterizam a infidelidade conjugal, descuidando-se totalmente de suas obrigações maritais;
4. Desta forma, tendo se tornado insuportável a vida em comum da requerente, com o requerido, e com o fim de evitar novas desavenças e que um mal maior aconteça, requer que Vossa Excelência decrete a separação de corpos do casal como medida cautelar e preparatória à futura ação de separação judicial.
Em face do exposto, e com fundamento no art. 1.562 do Código Civil, requer:
a) a citação de seu marido ....................., para contestar, querendo, no prazo de 5 dias, a presente ação;
b) instrução sumária para o oitiva das testemunhas abaixo arroladas e qualificadas, com ciência prévia das partes;
c) a intimação do representante do Ministério Público;
d) a decretação e a expedição de alvará de separação de corpos em favor da requerente, com a conseqüente condenação do requerido nas custas e honorários advocatícios.
Valor da Causa: R$ ......
T. em que,
E. Deferimento
................, ........ de ........................... de 2003
Assinatura do (a) Advogado(a)
OAB......
Rol de testemunhas:
1-.............................
2-...............................
3-...........................
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE FLORIANÓPOLIS - SC
INSTITUTO CULTURAL, Sociedade Civil com finalidade lucrativa, com sede nesta cidade, na Rua Bento Freitas, 505, CGC/FM n.º 00.654.497/0001/61, neste ato devidamente representado por seu Diretor, ANÉSIO VALVERDE, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob n.º 41.634, com endereço na Rua Natalino Ramos, 710, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa excelência para requerer
SUSTAÇÃO DE PROTESTO,
de título emitido por BAHAMAS HOTEL, com endereço nesta cidade, na Rua das Camélias, 270, em razão dos fatos e fundamentos adiante expendidos:
DOS FATOS:
1. A demandante foi notificado, pelo 2º Cartório de Protestos, a pagar a importância de R$ 11.529,30, no prazo de 3 (três) dias, a expirar na data de ..... (amanhã), sob pena de protesto.
2. Trata-se, em verdade, de título emitido por BAHAMAS HOTEL, através do qual pleiteia o recebimento, de parte da demandante, da importância de R$ 11.529,30, valor constante de título extrajudicial emitido na data de 10.10.99, com fundamento em fatura de despesas de locação do Centro de Eventos e outras, efetivadas pela demandante nos dias 6 e 7 de agosto de 1999, na realização do evento CONGRESSO JURÍDICO.
Todavia, não concorda a demandante com o montante da dívida exigida e constante do título, por não corresponder ao anteriormente avençado entre as partes, em face dos seguintes fundamentos:
3. Em data de 20 de maio de 1999, após contato pessoal com a o Sr. Dalvio Sorito, do Departamento Comercial e responsável pelo Setor de Eventos do Bahamas Hotel, para efeito de realizar o evento CONGRESSO DE DIREITO, na data de 6 e 7 de agosto de 1999, nas dependência do mesmo Hotel, a demandante recebeu orçamento (original incluso) que previa, dentre outros, o valor de R$ 900,00 a diária, como preço de locação do Centro de Eventos, e que, conforme ali consta, "os custos referentes à locação do Centro de Convenções poderão ser reduzidos, em valores percentuais correspondentes à ocupação dos aptos neste Hotel, pelos participantes do evento conforme segue:
No de aptos Descontos
10 aptos 10%
20 aptos 20%
30 aptos 30%
40 aptos 40%
4. Em data posterior, ou seja, em 21 de julho de 1999, a demandada forneceu, via fax, orçamento (documento incluso) de coquetel para 800 a 1000 pessoas, ao valor de R$ 5,70 por pessoa, sendo necessários 20 garçons para serví-lo, ao preço de R$ 40,00 cada um.
5. Confiante no preço do coquetel e na quantidade de garçons necessária para serví-lo, a demandante houve por bem incluir na programação do evento, o referido coquetel, para 630 pessoas, sem qualquer ônus para os participantes inscritos.
6. Ocorre que, para surpresa da demandante, após o término do evento, a demandada deliberou fixar o preço de locação do Centro de Eventos para R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) a diária, totalizando R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais), conforme Comanda n.º 38002 e Nota n.º 013857, anexas, além do que fez relacionar a quantidade de 28 garçons ( oito garçons a mais) que teriam atuado no referido coquetel, totalizando valor de R$ 1.120,00 (Um mil cento e vinte reais), conforme Comanda n.º 39604 e Nota n.º 013854, anexas, (incluído juntamente com o valor do coquetel).
7. Demais disso, no preço da locação do Centro de Eventos não foi concedido à demandante qualquer desconto no concernente à ocupação dos apartamentos, conforme anteriormente avençado, mesmo lhe tendo sido comunicado terem sido ocupados 35 apartamentos por pessoas inscritas no evento.
8. Como se infere, e se comprova com os documentos inclusos, a demandada, não se sabe se por ignorância ou se por má-fé, excedeu-se em R$ 2.660,00 (Dois mil seiscentos e sessenta reais) na cobrança de despesas, em razão de ter acrescido, indevidamente, ou deixado de conceder desconto nos seguintes valores:
a) locação do Centro de Eventos: foi indevidamente acrescido o valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), representando um acréscimo de 100%;
b) desconto referente à ocupação dos aptos.: houve descumprimento na concessão de 30% de desconto sobre os R$ 1.800,00 realmente devidos, relativo aos 35 aptos. ocupados, totalizando o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);
c) contratação de garçons para o coquetel: foram indevidamente acrescidos a quantidade de 8 (oito) garçons, perfazendo o total de R$ 320,00 (8 x R$ 40,00).
9. Em assim sendo, reconhece a demandante ser devedora da demandada em tão-somente R$ 8.869,30 (Oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), sendo totalmente ilegal e descabida a exigência da importância de R$ 11.529,30, razão pela qual, insurgindo-se contra o seu pagamento, requer a presente sustação de protesto.
10. Consoante se pode deduzir, o referido protesto é manifestamente ilegal, caracterizando-se o ato assim praticado como irregular e abusivo e, se realmente efetivado, provocará severas repercussões no normal exercício das atividades econômicas da demandante.
11. Como se isso não fosse o bastante, a demandada infringiu frontalmente o Código de Defesa do Consumidor o qual, em situações como as presentes, protege o consumidor contra atos abusivos e arbitrários do fornecedor.
DO DIREITO:
12. Reza o Código de Defesa do Consumidor que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que afizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado" (art. 30). Acrescente-se, ainda, que o mesmo CDC, no art. 48, prevê, expressamente, que "as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive a execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos".
13. No tocante à medida cautelar requerida, o Código de Processo Civil, conquanto não contemple expressamente a cautelar de sustação de protesto, doutrina e jurisprudência vêm, ao longo dos anos, recepcionando essa medida, como cautelar inominada, com fundamento no art. 799 do CPC, desde que presentes o periculum in mora e o fumus bonis iuri, como ocorre na hipótese em tela.
14. Serve-se, assim, a demandante, da presente ação para, preventivamente, evitar eventuais prejuízos e danos à sua moral e idoneidade, diante da iminência do dano irreparável decorrente de protesto de título cujo valor, e respectiva cobrança, são comprovadamente inconsistentes.
DO REQUERIMENTO:
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, e com fundamento nos arts. 796, 798 e 799 do CPC, requer a Vossa Excelência:
a) a concessão in limine, da sustação do protesto requerida, inaudita altera pars, independentemente da prestação de caução, com a conseqüente expedição de ofício ao titular do 2º Cartório de Protestos;
b) a citação da demandada, na pessoa do seu representante legal para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão
c) a condenação da demandada nas custas e honorários advocatícios, e demais cominações legais.
VALOR DA CAUSA: R$ 2.660,00
T. em que,
E. deferimento
Florianópolis, .... de ........ de 2003
Advogado (a)
OAB .........